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SENADO: Comissão analisa projeto que disciplina telemarketing ativo

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) volta a reunir-se na quarta-feira (14) para analisar uma pauta de 11 itens. Entre eles o projeto de Roberto Muniz (PP-BA) que inclui no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078) novos artigos, procurando coibir o telemarketing ativo abusivo (PLS 48/2018).

Diferente do telemarketing receptivo, onde o cliente telefona para a empresa, o telemarketing ativo é aquele no qual os operadores ligam para os clientes ou possíveis clientes.

O relator é o senador Armando Monteiro (PTB-PE), para quem é necessário dotar o telemarketing ativo de “padrões mínimos de qualidade, afastando o abuso no oferecimento de produtos e serviços”.

Na justificativa do projeto, Muniz deixa claro que seu intento é “frear uma realidade que incomoda muitos brasileiros, assediados diariamente através de ligações telefônicas produzidas contra a vontade, de forma reiterada e persistente, nos horários mais inoportunos”.

Iniciativa do consumidor

Muniz afirma que a proposta baseia-se na observação da manifestação de interesse por parte do consumidor.

“Não é incomum empresas possuírem cadastros positivos de potenciais clientes que efetivamente desejam receber ofertas de produtos e serviços. Tornamos obrigação a observância pelas operadoras deste cadastro, oportunizando ao consumidor um canal para desligamento do mesmo, quando não interessar mais a abordagem”, detalha.

Ainda pelo projeto, as ligações só poderão ser feitas entre 10h e 21h, de segunda a sexta-feira, e entre 10h e 13h no sábado. Também fica proibido ultrapassar 3 chamadas para o mesmo consumidor num mesmo dia, assim como a prática de chamadas aleatórias ou para números sequenciais.

Na ligação, o operador deverá identificar-se imediatamente, citando para qual empresa trabalha e informar um número de retorno. Neste momento, deverá também aferir a vontade do consumidor no prosseguimento do atendimento, sendo vedados pretextos como pesquisas, sorteios ou serviços similares, se o objetivo real for a venda.

Também passa a ser dever dos fornecedores, sendo a chamada presencial ou gravada, a disponibilização da tecla interruptiva, que retira o contato do consumidor do cadastro de telemarketing pelo período de 6 meses, prazo no qual o contato será vedado.

A proposta também proíbe a realização, por meio eletrônico ou telefônico, de contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelado, no prazo de 12 meses após o fim do contrato. Também fica vedada a reiteração da mesma oferta de produto ou serviços, caso o consumidor já a tenha recusado.

Fonte: Agência Senado 

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