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Perguntas Frequentes

Como faço para ter acesso a uma Lei do Município?

Acesse a página da Câmara, vá ao campo de pesquisa, digite o número da Lei e faça a busca. Se por acaso não tiver o número da Lei, use uma palavra-chave, que serão listadas leis relacionadas.

Como encontro decretos com nomes de ruas?

Na página da Câmara, informe o nome da rua ou parte dele, ou uma palavra-chave relacionada e faça a pesquisa.

É possível saber se uma determinada associação é considerada de utilidade pública?

Através da opção de busca na página da Câmara, pesquisando pelo nome da Associação ou uma palavra-chave relacionada, será listada qualquer informação da qual esta Câmara dispor a respeito.

Como faço para saber a relação dos servidores da Câmara?

Clique no banner PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e na janela que se abre, existe o menu PESSOAL > SERVIDORES ATIVOS. Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício nesta Câmara.

O que é a LAI (Lei de Acesso à Informação)?

A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Quando a lei de acesso à informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela lei de acesso?

Com a lei de acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

NÃO. De acordo com o art. 10, § 8° da lei de acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a lei do processo administrativo lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
a) devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
b) solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do ministério do planejamento, orçamento e gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.